..::TREINAMENTO DAS NR'S::..
NR 35
Já está valendo, desde o dia 27 de março, o item da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que determinada a obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março do ano passado, a medida estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a realização dos programas de capacitação.
De acordo com a norma, "é dever do empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores para realização do trabalho em altura". Com carga mínima de oito horas, o treinamento, teórico e prático, deve incluir apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros. Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhos envolvidos direta ou indiretamente com a atividade realizada em altura, o texto envolve o planejamento, a organização e a execução para todo tipo de trabalho realizado acima de 2 m do nível inferior.
NR 10
Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve: